Crédito do Trabalhador 2025: Tudo o que Você Precisa Saber sobre o Novo Empréstimo Consignado

O Governo Federal lançou o Crédito do Trabalhador, uma nova linha de empréstimo consignado com condições facilitadas, disponível a partir de março de 2025. Essa iniciativa visa oferecer crédito com juros mais baixos e maior segurança para trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e microempreendedores individuais (MEIs).
✅ Quem Pode Solicitar?
O Crédito do Trabalhador está disponível para:
- Empregados celetistas (inclusive rurais e domésticos);
- Microempreendedores Individuais (MEIs);
- Diretores não empregados com direito ao FGTS.
A contratação pode ser feita diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais eletrônicos das instituições financeiras participantes, como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, entre outros .
💰 Como Funciona o Desconto na Folha de Pagamento?
As parcelas do empréstimo são descontadas automaticamente na folha de pagamento do trabalhador, por meio do eSocial, respeitando a margem consignável de até 35% do salário bruto .
Para o Empregador:
- Notificação: O empregador recebe um aviso no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) informando sobre a contratação do empréstimo pelo trabalhador.
- Consulta: Acessar o Portal Emprega Brasil para baixar o relatório com os valores a serem descontados.
- Lançamento: Registrar os descontos nos eventos remuneratórios (S-1200, S-2299 ou S-2399) com a rubrica de natureza 9253 no eSocial.
- Guia de Pagamento: Gerar a guia no FGTS Digital, que incluirá os valores do FGTS e das parcelas do empréstimo consignado.
🔄 O Que Acontece em Caso de Desligamento do Trabalhador?
Se o trabalhador for desligado da empresa:
- Utilização do FGTS: Pode-se utilizar até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória para quitar ou amortizar o saldo devedor do empréstimo.
- Saldo Remanescente: Caso o FGTS não cubra totalmente a dívida, o trabalhador deverá continuar pagando as parcelas diretamente à instituição financeira.
- Novo Emprego: Se houver recontratação, o desconto em folha pode ser retomado no novo vínculo empregatício .
📲 Como Solicitar o Empréstimo?
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Disponível para Android e iOS.
- Canais Eletrônicos dos Bancos: A partir de 25 de abril, as instituições financeiras participantes disponibilizarão a contratação pelos seus canais digitais .
📝 Dúvidas Frequentes
- Já tenho um empréstimo consignado. Posso migrar para o Crédito do Trabalhador?
Sim. A partir de 25 de abril, é possível migrar contratos existentes para o novo crédito, caso as condições sejam mais vantajosas . - Quantos empréstimos posso contratar?
É permitido um contrato de empréstimo por vínculo empregatícioBanco do Nordeste - Como acompanho os descontos?
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, é possível acompanhar as parcelas descontadas mensalmente.
Fique Atento: Empregadores devem estar atualizados com as novas obrigações no eSocial e FGTS Digital para garantir a conformidade com as regras do Crédito do Trabalhador.Serviços e Informações do Brasil+1Serviços e Informações do Brasil+1
Para mais informações, acesse o site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego:
👉 Perguntas Frequentes – Crédito do Trabalhadorhttps://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/credito-do-trabalhador/perguntas-frequentes